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A importância do teste (é permitido) de gravidez na demissão

A importância do teste (é permitido) de gravidez na demissão

Toda empresa é livre para demitir um trabalhador. Mas, esta liberdade não é absoluta.

É por isso que não pode ocorrer uma demissão, sem justa causa, de uma funcionária grávida, pois ela tem estabilidade (uma proteção contra o despedimento sem justa causa) desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A gestante não é obrigada a comunicar ao empregador a sua gestação para ter direito a estabilidade (Súmula 244, I, do TST). Portanto, basta provar que a gravidez ocorreu durante a relação de emprego.

Tendo em vista a desobrigação em comentário, poderá ocorrer uma demissão de uma funcionária grávida sem a empresa e/ou funcionária saber.

Neste caso, embora a empresa tenha agido de boa-fé, é obrigada a reintegrar a gestante (se ainda estiver no período da estabilidade) ou indenizá-la (se já passou o período de estabilidade, pagar os salários e todos direitos correspondentes).

Assim, a trabalhadora corre o risco de ficar sem emprego e em consequência sem o salário e seus direitos após a demissão. Muitas vezes, a garantia em estudo (retorno para o trabalho ou indenização) é apenas reconhecida através de decisão judicial, o que provoca imenso transtorno, custo e desgaste emocional a trabalhadora e a criança.

Por outro lado, a empresa corre o risco de pagar salários sem que ocorra a prestação de serviço. É importante lembrar que a gestante trabalha antes do parto. Porém, se ela é demitida grávida e é reconhecida a estabilidade somente depois de cinco meses após o parto, a mesma terá direito de receber todos os salários e os direitos durante o período da estabilidade, independentemente se trabalhou ou não. Exemplo: imaginem que a gestante tenha sido demitida em 25/01/2019. Desse modo, o prazo para entrar com o processo é até o dia 25/01/2021. Se isso ocorrer apenas nesta data, certamente ela não terá direito a reintegração, mas a indenização, isto é, irá receber os salários sem trabalhar.

Portanto, entendemos que o melhor meio para coibir a demissão em comento e evitar estas grandes injustiças e transtornos é o teste de gravidez, pois, no momento da demissão será descoberto a existência da situação que gera a estabilidade.

Por fim, para aprofundar o estudo sobre o assunto, indicamos a leitura dos seguintes textos:

https://www.conjur.com.br/2019-jan-21/italo-negreiros-clausula-prazo-comunicar-gravidez

https://www.conjur.com.br/2017-abr-23/robson-silva-legalidade-teste-gravidez-exame-demissional

 

Obrigado pela atenção.

Atenciosamente,

João Paulo Rodrigues Ribeiro

Advogado (OAB/PA 20.650) e professor universitário (especialista e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de Lisboa)

www.rodriguesribeiroadvocacia.com.br

 

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