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Só quem paga o INSS e o sindicato tem direito à aposentadoria rural?

Só quem paga o INSS e o sindicato tem direito à aposentadoria rural?

Não é obrigatório pagar o sindicato e o INSS para ter direito à aposentadoria rural e outros benefícios (auxílio-doença, salário maternidade etc.), pois a lei não determina.
Mas é importante pagar o sindicato, pois ele pode ajudar o trabalhador a realizar estes procedimentos, pois representa a categoria. Além disso, poderá ajudá-lo em outros assuntos.
Com relação ao INSS: apesar de não existir a obrigação do pagamento, é exigido a comprovação da atividade rural, que pode ocorrer, por exemplo, através de contrato de compra e venda da terra, título de propriedade, cadastro em posto de saúde, ficha de matrícula dos filhos, entre outros. Por isso, recomendamos sempre o trabalhador guardar todos estes documentos, pois irá precisar quando solicitar benefícios no INSS.

 

3 comentários

  1. Jorge da Silva Oliveira disse:

    Sou trabalhador rural, tenho 44 anos, não pago INSS nem sindicato, sofri uma grave acidente, tenho direito a auxilio doença? Moro como minha mãe, ela é aposentada, ela pode pedir o meu auxílio c os documentos da terra dela pra mim? Me ajuda por favor 🙏

  2. Maria Cristina Teixeira de Paiva França disse:

    Meu marido é proprietário rural de uma gleba de terra por doação desde 2002. Desde então recolhe o ITR e CCIR em dia. Ele irá fazer 60 anos no final do ano. Estes impostos servem como comprovante?

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