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Brumadinho: a menor indenização poderá ser para os trabalhadores da Vale

Brumadinho: a menor indenização poderá ser para os trabalhadores da Vale

Infelizmente, na cidade de Brumadinho, há uma semana, ocorreu uma das maiores tragédias da nossa nação.

Ainda é cedo para concluir quem teve a culpa ou quem deu causa a lamentável situação.

Foram muitas vítimas: turistas, moradores da área, funcionários da Vale, etc.

Se a empresa mencionada for considerada culpada, a mesma deverá indenizar todas as pessoas.

Diante disso, indaga-se: qual o valor da indenização?

A resposta, obviamente, dependerá das circunstâncias do caso concreto.

Contudo, poderá ser fixado um valor menor para os trabalhadores da Vale em comparação com o valor que outras pessoas irão receber. Além disso, um trabalhador poderá receber uma indenização menor que outro colega de trabalho.

Vejamos.

A legislação cível não estabelece um limite para a indenização em comentário.

Logo, o morador, o turista, que foi vítima do desastre, poderá receber R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, etc.

Entretanto, o empregado da Vale, segundo a legislação trabalhista, dificilmente irá receber este valor, pois o juiz levará em consideração o salário da vítima para delimitar aquela.

É importante frisar que a reforma trabalhista criou uma tabela de indenização para o dano moral, a qual estabelece limites e tem como critério para fixação o salário do empregado.

Assim, se o trabalhador, na época dos fatos, recebia 1 salário mínimo (R$ 954,00), o valor máximo da sua indenização, segundo o inciso IV, art. 223-G da CLT, será (954,00×50) R$ 47.700.

Ademais, este trabalhador, embora seja vitima da mesma tragédia, receberá menor indenização que aquele empregado que tenha salário maior.

Portanto, a diferença entre o valor da indenização é gritante.

Julgamos inconstitucional e injusta tal regra, mas neste artigo não iremos nos aprofundar sobre esta linha de raciocínio.

O exímio professor Renato Saraiva comenta o assunto nesta aula (a partir dos 30min):

 

Obrigado pela atenção.

Atenciosamente,

João Paulo Rodrigues Ribeiro

Sócio do escritório Rodrigues Ribeiro Advocacia e professor universitário (especialista e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de Lisboa)

www.rodriguesribeiroadvocacia.com.br

 

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