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O que fazer para economizar na demissão de um funcionário(a)?

O que fazer para economizar na demissão de um funcionário(a)?

Várias são as formas de extinção da relação de trabalho existente entre uma empresa e um funcionário.
As mais comuns são as seguintes: demissão por justa causa, demissão sem justa causa e pedido de demissão.
Os direitos do funcionário e os deveres da empresa dependerá de qual modalidade será escolhida.
Certamente, a mais econômica para a empresa e a pior para o empregado é a demissão por justa causa, pois o mesmo irá ter direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
Todavia, a empresa só poderá aplicá-la se o trabalhador der motivo. Exemplo: furtar um objeto no local de trabalho.
Por sua vez, a modalidade de demissão mais cara para o empregador é a demissão sem justa causa.
A novidade, criada pela reforma trabalhista, é a demissão por acordo. É aquela em que existe interesse por ambas as partes (trabalhador e empresa) em colocar fim na relação de emprego.
Nesta hipótese, a empresa poderá economizar uma vez que pagará a metade da multa sobre o FGTS e do aviso prévio.
Por fim, sempre orientamos os nossos clientes empresas a tentar fazer um acordo com trabalhador para desta forma economizar com os custos de uma demissão.
Fonte: artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
#direitodotrabalho

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