Intervalo intersemanal: o direito a 35h consecutivas de descanso

Normalmente, todo trabalhador executa a sua atividade na empresa de Segunda a Sábado. No sétimo dia, ou seja, no Domingo, merecidamente, descansa. Vale ressaltar que todo empregado tem direito a se ausentar do emprego durante 24 horas consecutivas por semana, de preferência aos domingos (art. 67 da CLT). É o período no qual a pessoa…
Leia mais