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O trabalhador está jogando sujo para forçar a demissão

O trabalhador está jogando sujo para forçar a demissão

Os direitos que irão definidos na cessação da relação de emprego dependerão da sua modalidade, podendo ser uma dispensa sem justa causa, com justa causa ou pedido de demissão, etc. Com toda certeza, a segunda é a mais grave para o empregado porquanto tão somente irá receber o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. Por sua vez, a primeira é a mais leve uma vez que lhe são asseguradas muitas garantias, como por exemplo, seguro desemprego, multa do FGTS, etc.

Alguns empregados (a minoria, felizmente), para não perderem diversos direitos, conforme foi exposto, que não desejam mais trabalhar em uma determinada empresa, não pedem demissão e tentam forçar uma demissão utilizando práticas desleais e desonestas (é o caso de chegar atrasado intencionalmente, apresentar atestado com frequência sem está doente, desempenhar um labor ruim), ou seja, jogam sujo para obter a extinção do contrato de trabalho mais leve para si: dispensa sem justa causa.

Muitas empresas, com receio de tal empregado prejudicar o desempenho da equipe inteira, pois seu comportamento poderá influenciar outros empregados a agirem desta forma, cedem e lhe concedem a dispensa.

Contudo, entendemos que esta conduta não é a melhor, pois outros empregados poderão agir igualmente. Ademais, o custo que a empresa terá com a demissão em exame será altíssimo.

Por isso, orientamos a empresa a sempre aplicar uma punição após os comportamentos equivocados uma vez que a sua reiteração poderá configurar uma justa causa.

Também orientamos o trabalhador a tentar fazer um acordo com a empresa, ou seja, um distrato (nova hipótese de extinção do contrato de trabalho) porque é mais em conta que o pedido de demissão e a demissão com justa causa.

Tratamos deste assunto neste artigo:

http://rodriguesribeiroadvocacia.com.br/estou-insatisfeito-no-trabalho-mas-nao-quero-pedir-demissao-o-que-posso-fazer/

Também publicamos, sobre direitos trabalhistas, os seguintes artigos:

Sou obrigado a realizar serviços particulares para o meu patrão?

https://wp.me/pa8Vfd-s6

Cabe justa causa se saí da balada direto para o trabalho?

https://wp.me/pa8Vfd-qO

O mero contrato de parceria não afasta o vínculo empregatício

https://rodriguesribeiroadvocacia.com.br/o-mero-contrato-de-parceria-nao-afastaovinculo-empregaticio/ 

Obrigado pela atenção.

Atenciosamente,

João Paulo Rodrigues Ribeiro

Advogado trabalhista (OAB/PA 20.650), sócio do escritório Rodrigues Ribeiro Advocacia e professor universitário (especialista e mestre em Direito Trabalhista pela Universidade de Lisboa)

Um comentário

  1. Oi boa dia!

    Eu sou deficiente auditiva mora em São Paulo, sabe pergunta procurar ninguém emprego vagas, causa justa?

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