Trabalhei no lugar do meu colega durante suas férias. Tenho direito de receber o mesmo salário que ele?

Nos termos do artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. É um direito irrenunciável. Com efeito, durante um determinado período o trabalhador ficará ausente para usufruir deste direito, contudo, terá direito a remuneração. Em razão da importância e extrema necessidade da função,…
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