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Estou insatisfeito no trabalho, mas não quero pedir demissão. O que posso fazer?

Estou insatisfeito no trabalho, mas não quero pedir demissão. O que posso fazer?

 

Pode acontecer que um trabalhador não tenha mais interesse em trabalhar em uma empresa por diversas razões.

Recomendo que nestes casos nunca tente “forçar” a demissão sem justa causa, ou seja, jogar sujo para não perder os seus direitos, pois esta atitude, além de ser  antiética e desleal, poderá caracterizar uma justa causa (é a pior forma de demissão).

Exemplificando: se o trabalhador, no intuito de receber uma demissão, chega frequentemente atrasado, poderá ser demitido por desídia (uma das hipóteses de justa causa).

Vale ressaltar que é comum a empresa recorrer a advogados para analisarem o comportamento em tela visando ser aconselhada.

Diante disso, recomendamos que o trabalhador tente fazer um distrato com a empresa, ou seja, um acordo para que ocorra o fim do contrato.

O distrato é uma das formas do fim da relação de emprego quando existe vontade do trabalhador e da empresa.

Nesta situação, o mesmo perderá menos direito do que no pedido de demissão e, certamente, será melhor em comparação a demissão por justa causa.

Os direitos do trabalhador no distrato são os seguintes: ½ do Aviso Prévio; ½ Multa de 40% sobre FGTS; demais verbas, de forma integral; e movimentação de 80% dos depósitos do FGTS.

Atenção: no distrato não é possível a fruição do Seguro-desemprego.

Por outro lado, no pedido de demissão e na justa causa, o trabalhador não tem direito a nenhum dos benefícios citados (FGTS, aviso prévio, etc).

Qual é a lei que é aplicável nesta situação? Vide artigo 484-A da CLT.

Portanto, o melhor caminho é fazer um acordo com a empresa (distrato).

Obrigado pela atenção.

 

 

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