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Auxilio alimentação: R$260 é o valor que o trabalhador, em Belém, deve receber

Auxilio alimentação: R$260 é o valor que o trabalhador, em Belém, deve receber

Inicialmente, é importante ressaltar que não existe lei que obrigue uma empresa a fornecer auxilio alimentação aos seus empregados.
Contudo, é dever de todas as empresas obedecerem as normas coletivas (não é uma lei) que a categoria de seus trabalhadores estão vinculadas.
Portanto, além das leis, deve-se obedecer aos acordos que foram feitos entre o sindicato do patrão e o sindicato do empregado.
Estes acordos são denominados por convenção coletiva (ocorre entre os sindicatos) e acordo coletivo (ocorre entre uma empresa e um sindicato).
Diante do exposto, tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, ajustada entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comercio Lojista de Belém (Sintclobe) e o Sindicato dos Lojistas Do Comercio De Belém (Sindilojas), as empresas devem fornecer aos trabalhadores auxilio alimentação, conforme diz a sua clausula Sétima:

“As empresas integrantes da categoria econômica, com mais de 10 empregados, concederão aos seus empregados, a partir de 1º de setembro de 2017, o auxílio alimentação no valor unitário de R$-10,00 (dez reais) por dia efetivamente trabalhado, perfazendo o montante mensal máximo de R$-260,00 (duzentos e sessenta reais), mediante o desconto mensal dos trabalhadores, fixo e em contracheque, no valor de R$-21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos) por trabalhador, para todas as faixas salariais e deverá ser fornecido até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas que já forneçam auxílio alimentação em valor superior ao determinado na presente Cláusula, não poderão reduzir os valores atualmente praticados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor pago a título de auxílio alimentação não incorpora ao salário, sendo verba de natureza indenizatória e não salarial.”

Desse modo, orientamos que as empresas e os trabalhadores também fiquem atentos ou cientes sobre os direitos e deveres que as normas coletivas determinam ou declaram.
Últimas dicas para as empresas:

a) para que não seja considerado uma verba de natureza salarial o valor que é pago referente a auxilio alimentação, a empresa deve descontar um valor mínimo do trabalhador;

b) você, empresário, pode negociar com um sindicato visando substituir o auxílio refeição por fornecimento de alimentação, por exemplo, caso você perceba que a verba não está sendo utilizada para este fim por seu funcionário;

c) além de correr risco de ser processada, devido não obedecer a norma coletiva, pode ser condenada a pagar multas altíssimas.

Doutor, o que significa verba de natureza salarial? De forma mais simples possível: significa que sobre o valor do auxilio alimentação não incidirá FGTS, férias e outros direitos.

João Paulo Rodrigues Ribeiro
Advogado (OAB/PA 20.650) e professor universitário (especialista e mestrando
em Direito do Trabalho pela Universidade de Lisboa)

 

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