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Situações que permitem a exigência de antecedente criminal antes da contratação

Situações que permitem a exigência de antecedente criminal antes da contratação

Na fase de recrutamento, as empresas adotam diversos procedimentos com intuito de melhor conhecer as aptidões profissionais do seu futuro empregado. Entre eles, podemos destacar a análise de currículo, títulos acadêmicos, experiencia profissional, etc. Nesta fase, a empresa tem deveres e, por sua vez, os trabalhadores tem direitos. Com efeito, é recomendável que aquelas façam uma reflexão sobre a metodologia que será adotada para que a mesma esteja em conformidade com a legislação, pois, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (órgão do Poder Judiciário, que, em regra, dá a palavra final sobre processos trabalhistas) não é licito ou legal exigir antecedes criminais em qualquer caso em uma seleção de emprego sob pena de a empresa vier a ser condenada a pagar uma indenização ao trabalhador.

Para os juízes ou para os tribunais esta conduta é considerada como um abuso de poder. Contudo, existem exceções, ou seja, existem hipóteses nas quais é possível a empresa exigir antecedentes criminais. Vejamos.

De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é possível a exigência em comento nas seguintes situações:
a)
Quando existir expressa previsão legal;
b) Ou existir justificativa em razão da natureza do oficio ou do grau especial de confiança que o mesmo demanda. Exemplos: empregados domésticos; cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins; motoristas rodoviários de carga; empregados que trabalham no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes; bancários e afins; trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas; trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

Diante disso, caso a empresa tenha interesse em exigir antecedente criminal de um trabalhador, a mesma deve verificar se tal exigência se enquadra em uma das hipóteses que a jurisprudência/tribunais/justiça permite/m.

Por fim, o mais recomendável é examinar se já existe precedente judicial autorizando alguma empresa sobre especifica função. Foi o que aconteceu em uma seleção de trabalhadores, que estavam concorrendo a uma vaga no setor de Call Center. Neste caso, segundo o tribunal, a empresa agiu de acordo com a lei tendo em vista que o exercício desta função demanda alto grau de sigilo/confiança.

João Paulo Rodrigues Ribeiro
Advogado (OAB/PA 20.650) e professor universitário (especialista e mestrando
em Direito do Trabalho pela Universidade de Lisboa)

 

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