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Seis regras que a empresa deve obedecer quando punir o trabalhador

Seis regras que a empresa deve obedecer quando punir o trabalhador

 

No momento da aplicação de uma punição, ou seja, quando a empresa aplicar uma advertência, suspensão ou demissão, a mesma deve observar algumas regras ou princípios, tais como, o princípio da taxatividade/tipicidade, o princípio da imediatidade, o princípio da causalidade, o princípio da proporcionalidade, o princípio da isonomia do tratamento e o princípio da proibição da dupla da penalidade, sob pena de ser anulada pelo Poder Judiciário.

O princípio da taxatividade/tipicidade determina que o comportamento faltoso deve está previsto na legislação.

Exemplificando: como existe punição para o trabalhador que furta um objeto da empresa, esta poderá puni-lo. Se não existisse esta previsão na legislação, a punição não era possível.

O princípio da imediatidade veda que exista demora entre o comportamento faltoso e a aplicação da sanção, isto é, o empregado deve ser punido, em regra, imediatamente após a falta.

A inércia da empresa poderá ser entendida como perdão tácito.

Outro princípio é o da causalidade. O mesmo pressupõe que entre a sanção disciplinar e o comportamento faltoso do trabalhador deve ter um nexo causal.

Desse modo, será considerada ilegal uma sanção disciplinar aplicada a outro membro da equipe que não praticou a falta, bem como se faltou ao trabalho, porém, foi punido por outro comportamento faltoso.

Quanto ao princípio da proporcionalidade, o mesmo é um mandamento para que o empregador equilibre a punição ao caso concreto, isto é, a escolha da sanção disciplinar deve levar em conta o grau de gravidade do ato faltoso.

O princípio da isonomia do tratamento prescreve se uma falta fora cometida por dois ou mais empregados nas mesmas circunstâncias, a penalidade deve ser uniforme.

Com efeito, em regra, se os empregados “A” e “B” são autores de um comportamento que configura uma justa causa, devem ser penalizados igualmente.

Por fim, de acordo com o princípio da proibição da dupla da penalidade, o empregador deve selecionar uma das três penalidades previstas na legislação (advertência, suspensão ou justa causa) para punir o trabalhador pela mesma falta, pois será considerada ilegal a utilização de duas sanções para o mesmo caso, por exemplo, suspensão e demissão.

Obrigado pela atenção.

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