Quem trabalha excessivamente tem direito a uma indenização

Um cliente nos relata o seguinte caso e nos questiona quais são os seus direitos: “Dr., trabalho de segunda a sexta, das 6:30 às 22:30, sem intervalo para descanso ou almoço, e aos sábados das 7:00 às 18:00 sem nunca receber ou compensar as horas extras”. Duas ilegalidades são evidentes no caso concreto. A primeira…
Leia mais