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O Lula poderia levar uma justa causa por estar preso? Não!

O Lula poderia levar uma justa causa por estar preso? Não!

Antes de tudo, é importante ressaltar que a demissão por justa causa é a mais grave e pior forma aplicada ao trabalhador, pois, além de ficar sem emprego, o mesmo não terá direito ao: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salário, levantamento do FGTS e indenização de 40% sobre os depósitos.

O artigo 482 da CLT escolheu algumas ou as principais situações que poderão motivar a demissão em exame.

​Entre as mesmas, o fato de o empregado ser condenado criminalmente. Contudo, só é possível a demissão em comento se desta decisão não for mais possível recorrer, isto é, a empresa não poderá demitir por justa causa um trabalhador que ainda está recorrendo da decisão.

Logo, se o ex presidente Lula, que foi condenado e que está preso, estivesse figurando em uma relação de emprego no momento da prisão, o mesmo não poderia ser demitido por justa causa.

Nestas situações em que ainda é possível recorrer da decisão e que o empregado está preso, a empresa poderá suspender o contrato.

Entendemos que é o melhor caminho, pois é comum a justiça ser morosa (lenta) tendo em vista o elevado número de processos. Com efeito, poderá demorar imenso tempo até “sair” a decisão definitiva no processo.

Como funciona a suspensão do contrato? Todos os efeitos e a execução do contrato de trabalho serão cessados, ou seja, a empresa não pagará salário (e outras obrigações trabalhistas) e o tempo de suspensão não será contato como tempo de serviço.

Por fim, é importante destacar que, embora não seja mais possível recorrer da decisão, se a execução da pena for suspensa, a empresa também não poderá demitir por justa causa o trabalhador.

Diante disso, não é tão somente o fato de estar preso que o trabalhador irá ser demitido desta forma.

Obrigado pela atenção.

Atenciosamente,

João Paulo Rodrigues Ribeiro

Advogado (OAB/PA 20.650) e professor universitário (especialista e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de Lisboa)

 

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