Vítima de violência doméstica não pode ser demitida
Algumas situações limitam o direito da empresa de demitir um funcionário sem justa causa, ou seja, nestes casos a mesma não pode mandar embora o colaborador sem um justo motivo, pois está proibida por lei.
A legislação denomina este fato como estabilidade no emprego.
Exemplos: gestante, egresso de auxílio por incapacidade temporária acidentária, dirigente sindical, etc.
Outra hipótese de estabilidade ocorre quando uma pessoa é vítima de violência doméstica.
Trata do assunto o § 2º, II, do art. 9º da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha: “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica […] a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.
Desse modo, quem foi vítima não pode ser demitida sem justa no período citado.
Importante: só terá direito à estabilidade quem for afastado do trabalho a pedido da autoridade, dirigida ao patrão, para proteção da sua integridade física. Ademais, conforme entendimento do STJ, a vítima terá direito de receber beneficio previdenciário quando ocorrer o referido afastamento.
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