Quem trabalha excessivamente tem direito a uma indenização
Um cliente nos relata o seguinte caso e nos questiona quais são os seus direitos:
“Dr., trabalho de segunda a sexta, das 6:30 às 22:30, sem intervalo para descanso ou almoço, e aos sábados das 7:00 às 18:00 sem nunca receber ou compensar as horas extras”.
Duas ilegalidades são evidentes no caso concreto.
A primeira é o não pagamento ou compensação das horas extras por extrapolar o limite de horas trabalhadas previstos na legislação.
A segunda é a não concessão do intervalo para descanso ou almoço.
Portanto, o trabalhador tem direito de receber as horas extras que não foram pagas e de cobrar a hora mínima para o intervalo.
Além destas garantias, conforme vem decidindo a justiça, o trabalhador também tem direito de ser indenizado por ter sido obrigado a trabalhar em excesso, isto é, o pagamento das horas extras não irá excluir o direito em comento.
É a indenização cabível por dano existencial.
Diante disso, as empresas poderão ser condenadas a pagar uma indenização ao empregado que está submetido, frequentemente, a cargas horarias abusivas. Foi o que aconteceu com o Banco Itaú, porque foi obrigado a pagar R$ 50 mil a um bancário.
Por fim, vale ressaltar que os tribunais entendem que não basta o trabalhador provar o trabalho excessivo, mas é também necessário a comprovação que tal fato está lhe causando prejuízos à sua vida pessoal.
Sobre o assunto, vale a pena assistir a reportagem do Tribunal Superior do Trabalho:
Obrigado pela atenção.
Atenciosamente,
João Paulo Rodrigues Ribeiro
Advogado com atuação na área trabalhista, sócio do escritório Rodrigues Ribeiro Advocacia e professor universitário (especialista e mestre em Direito Trabalhista pela Universidade de Lisboa)
www.rodriguesribeiroadvocacia.com.br