Estou insatisfeito no trabalho, mas não quero pedir demissão. O que posso fazer?
Pode acontecer que um trabalhador não tenha mais interesse em trabalhar em uma empresa por diversas razões.
Recomendo que nestes casos nunca tente “forçar” a demissão sem justa causa, ou seja, jogar sujo para não perder os seus direitos, pois esta atitude, além de ser antiética e desleal, poderá caracterizar uma justa causa (é a pior forma de demissão).
Exemplificando: se o trabalhador, no intuito de receber uma demissão, chega frequentemente atrasado, poderá ser demitido por desídia (uma das hipóteses de justa causa).
Vale ressaltar que é comum a empresa recorrer a advogados para analisarem o comportamento em tela visando ser aconselhada.
Diante disso, recomendamos que o trabalhador tente fazer um distrato com a empresa, ou seja, um acordo para que ocorra o fim do contrato.
O distrato é uma das formas do fim da relação de emprego quando existe vontade do trabalhador e da empresa.
Nesta situação, o mesmo perderá menos direito do que no pedido de demissão e, certamente, será melhor em comparação a demissão por justa causa.
Os direitos do trabalhador no distrato são os seguintes: ½ do Aviso Prévio; ½ Multa de 40% sobre FGTS; demais verbas, de forma integral; e movimentação de 80% dos depósitos do FGTS.
Atenção: no distrato não é possível a fruição do Seguro-desemprego.
Por outro lado, no pedido de demissão e na justa causa, o trabalhador não tem direito a nenhum dos benefícios citados (FGTS, aviso prévio, etc).
Qual é a lei que é aplicável nesta situação? Vide artigo 484-A da CLT.
Portanto, o melhor caminho é fazer um acordo com a empresa (distrato).
Obrigado pela atenção.